Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8962/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/01/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO).
  6. Situação
    Arquivado em 14/01/2021
  7. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 124)
  8. Publicações
    21/12/2020 - DOM (Página 124)
  1. Processo
    13/1213

 

  ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO).

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os anexos das Leis nº 8.485/2017 (PPA) e nº 8.741/2019 (LDO), por conta da abertura de créditos extraordinários no exercício de 2020 em virtude do enfrentamento da Pandemia do Coronavírus – COVID19, na Administração Indireta, Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fundo Municipal de Saúde no valor de 41.421.599,85 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), nas dotações abaixo discriminadas:        

29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2901 – Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade   29.01.08.244.0068.2551 – Enfrentamento da Emergência – Covid-19

Modalidade  3.3.50 (97) Aplicações Diretas                 R$ 400.000,00

Modalidade  3.3.90 (98) Aplicações Diretas                  R$ 900.000,00

Modalidade  4.4.90 (99) Aplicações Diretas                 R$ 200.000,00

Fonte de Recursos 0235.00000

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.122.0088.2250 – Enfrentamento da Emergência Covid-19

Modalidade  3.1.90 (158) Aplicações Diretas                R$ 5.000.000,00

Modalidade  3.3.50 (159) Tran. Inst. Priov. s/ Fins Luc.   R$ 1.255.414,78

Fonte de Recursos 0238.00040

Modalidade  3.3.50 (163) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.    R$ 643.105,03

Fonte de Recursos 0102.00000

Modalidade  3.3.90 (167) Aplicações Diretas                R$ 1.500.000,00

Fonte de Recursos 0206.00000

Modalidade  3.3.90 (160) Aplicações Diretas                R$ 10.000.000,00

Fonte de Recursos 0238.00040

Modalidade  3.3.90 (164) Aplicações diretas                R$ 2.000.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Modalidade  3.3.93 (175) Aplicações Diretas                R$ 2.000.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Modalidade  3.3.93 (161) Aplicações Diretas                R$ 4.000.000,00

Fonte de Recursos 0238.00040

Modalidade  4.4.50 (165) Aplicações Diretas                R$ 23.080,04

Fonte de Recursos 0102.00000

Modalidade  4.4.50 (174) Aplicações Diretas                R$ 10.000.000,00

Fonte de Recursos 0238.00040

Modalidade  4.4.90 (166) Aplicações diretas                R$ 2.000.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Modalidade  4.4.90 (162) Aplicações Diretas                R$ 3.000.000,00

Fonte de Recursos 0238.00040

Art. 2º Fica incluída no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei nº 8.485, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021, a seguinte ação:

Órgão: 29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Código: 29.01.08.244

Programa: 0068 – Covid-19

Ação: 2551 – Enfrentamento da emergência Covid-19

Produto: Atividade Executada

Unidade: unidade                          

Valor Vinculado (2020): R$ 1.500.000,00 

Órgão: 31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Código: 31.01.01.10.122

Programa: 0068 – Covid-19

Ação: 2550 – Enfrentamento da emergência Covid-19

Produto: Atividade Executada

Unidade: unidade                          

Valor Próprio (2020): R$ 8.166.185,07

Valor Vinculado (2020) R$ 33.255.414,78

Art. 3º Fica incluída no Anexo II da Lei Municipal nº 8.741, de 02 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2020, a seguinte ação:

Órgão: 29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Código: 29.01.08.244

Programa: 0068 – Covid-19

Ação: 2551 – Enfrentamento da emergência COVID-19

Produto: Atividade Executada

Unidade: unidade                          

Qde: 01 

Órgão:  31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Código: 31.01.01.10.122

Programa: 0068 – Covid-19

Ação: 2550 – Enfrentamento da emergência COVID-19

Produto: Atividade Executada

Unidade: unidade                          

Qde: 01

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de dezembro de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8175/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa