
Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8960/2020
Dados do Documento
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Data do Documento13/01/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE “PRAÇA DO REMADOR”, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO.
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SituaçãoArquivado em 13/01/2021
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 123)
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Publicações21/12/2020 - DOM (Página 123)
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Processo1/1959
DENOMINA DE “PRAÇA DO REMADOR”, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É denominada de Praça do Remador, a Praça Pública localizada em área pública remanescente de aproximadamente 950 m2 (novecentos e cinquenta metros quadrados) entre as pontes Desembargador Pedro Silva e Ruy Eduardo Willecke, na Rua 15 de Novembro, no Bairro Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de dezembro 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 1/1959
Arquivado
Ínicio