Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8956/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/12/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARTICIPANTES DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2020
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Publicações14/12/2020 - dom (Página 96)
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Publicações14/12/2020 - dom (Página 96)
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Processo1/1966
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARTICIPANTES DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a denominação das seguintes escolas da Rede Municipal de Ensino participantes da Educação Bilíngue:
I – a Escola Isolada Municipal Alves Ramos, criada pelo Decreto nº 39/39, passa a denominar-se Escola Isolada Municipal Bilíngue Alves Ramos;
II – a Escola Básica Municipal Annemarie Techentin, criada pela Lei nº 3.464, de 15 de junho de 1988, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Annemarie Techentin;
III – a Escola Básica Municipal Professora HellaAltenburg, criada pelo Decreto nº 4.040, de 30 de junho de 1992, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Professora Hella Altenburg;
IV – a Escola Básica Municipal Professora Helena Martha Natália Winkler, criada pelo Decreto nº 3.749, de 03 de abril de 1990, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Professora Helena Martha Natália Winkler;
V – a Escola Básica Municipal Tiradentes e Professora Júlia Strzalkowska, criada pela Lei nº 8.567, de 22 de dezembro de 2018, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Tiradentes e Professora Júlia Strzalkowska;
VI – a Escola Básica Municipal Norma Dignart Huber, criada pela Lei nº 4.132, de 11 de dezembro de 1992, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Norma Dignart Huber;
VII – a Escola Básica Municipal Professor Oscar Unbehaun, criada pelo Decreto 2.274, de 06 de abril de 1984, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Professor Oscar Unbehaun;
VIII – a Escola Básica Municipal Patrícia Helena Fignardi Pegorim, criada pela Lei nº 4.901, de 13 de novembro de 1997, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Patrícia Helena FignardiPegorim;
IX – a Escola Básica Municipal Pastor Falhaber, criada pela Lei nº 6.624, de 06 de dezembro de 2004, passa a denominar-se Escola Básica Municipal Bilíngue Pastor Falhaber.
Art. 2º As escolas da Rede Municipal de Ensino transformadas em Educação Bilíngue deverão efetuar o registro da data de ingresso dos alunos na metodologia bilíngue quando da emissão dos documentos oficiais relativos à vida escolar do aluno.
Art. 3º As demais instituições de educação da Rede Municipal de Ensino que venham a se tornar Escolas da Educação Bilíngue terão a sua denominação alterada para constar a terminologia “Bilíngue” por meio de ato normativo próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de dezembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 1/1966