Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8951/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/12/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaCRIA O PROJETO JARDINS DO MEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 09/12/2020
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Publicações08/12/2020 - dom (Página 148)
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Publicações08/12/2020 - dom (Página 148)
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Processo18/1207
CRIA O PROJETO JARDINS DO MEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto Jardins do Mel, com o objetivo de divulgação e conservação das abelhas nativas sem ferrão e a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças, zoológico e outras áreas verdes localizadas dentro do perímetro urbano do Município de Blumenau.
Parágrafo único. No Projeto de que trata este artigo serão utilizadas espécies como guaraipo (Melipona bicolor), manduri (Melipona marginata), jataí (Tetragonisca angustula), mandaçaia (Melipona quadrifasciata) e mirim (Plebeia sp).
Art. 2º Na execução do Projeto Jardins do Mel podem ser firmadas parcerias e convênios para o fornecimento de caixas de criação racional e enxames de abelhas nativas, bem como para fornecimento de mudas de plantas melíferas para viabilizar um ambiente favorável para alimentação e nutrição das abelhas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de dezembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1207