Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8951/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/12/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    CRIA O PROJETO JARDINS DO MEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 09/12/2020
  7. Publicações
    08/12/2020 - dom (Página 148)
  8. Publicações
    08/12/2020 - dom (Página 148)
  1. Processo
    18/1207

 

  CRIA O PROJETO JARDINS DO MEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Projeto Jardins do Mel, com o objetivo de divulgação e conservação das abelhas nativas sem ferrão e a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças, zoológico e outras áreas verdes localizadas dentro do perímetro urbano do Município de Blumenau.

Parágrafo único. No Projeto de que trata este artigo serão utilizadas espécies como guaraipo (Melipona bicolor), manduri (Melipona marginata), jataí (Tetragonisca angustula), mandaçaia (Melipona quadrifasciata) e mirim (Plebeia sp).

Art. 2º Na execução do Projeto Jardins do Mel podem ser firmadas parcerias e convênios para o fornecimento de caixas de criação racional e enxames de abelhas nativas, bem como para fornecimento de mudas de plantas melíferas para viabilizar um ambiente favorável para alimentação e nutrição das abelhas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de dezembro de 2020.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
10 Dec 2020 16:00
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
07 Dec 2020 16:22
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2020 19:34
Ofício Executivo 632/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios