Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8941/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/11/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A VENDA E POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DO PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
  6. Situação
    Arquivado em 30/11/2020
  7. Publicações
    19/11/2020 - DOM (Página 295)
  8. Publicações
    19/11/2020 - DOM (Página 295)
  1. Processo
    9/541

 

  AUTORIZA A VENDA E POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DO PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do imóvel abaixo discriminado, por meio do Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município, criado pela Lei nº 3.827/90, a NATALIA PELETTI, CPF nº 019.242.449-18 portadora de cédula de identidade nº 3.877.208 SSP/SC, o terreno situado na Rua Radialista Rodolfo Sestrem, lote nº 78, que corresponde à área 292,37 m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), sob a matrícula 24.919.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do imóvel abaixo discriminado, por meio do Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município, criado pela Lei nº 3.827/90, a SEBASTIÃO CORREIA DA SILVA, CPF nº 381.850.169-68 portador de cédula de identidade nº 1001.2007 SSP/SC e MARIA DOS SANTOS SILVA, CPF nº 821.776.789-00 portadora de cédula de identidade nº 2.278.169 SSP/SC, Bairro Itopavazinha o terreno situado na Rua Frederico Bohringer, lote nº 61, que corresponde à área 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), sob a matrícula 24.902.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do imóvel abaixo discriminado, por meio do Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município, criado pela Lei nº 3.827/90, a MARIA NAIR PASTOURINO, CPF nº 894.558.519-20 portadora de cédula de identidade nº 5463661-2 SSP/SC, o terreno situado na Rua Frederico Boheringer, lote nº 029, que corresponde à área 220,00 m² (duzentos metros quadrados), sob a matrícula 24.870.

Art. 4º As despesas de escrituração e registro correrão por conta dos adquirentes do imóvel.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 16 de novembro de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
01 Dec 2020 16:22
Ofício de Sanção de Lei 42/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
26 Nov 2020 18:16
Ofício de Sanção de Lei 42/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2020 19:34
Ofício Executivo 632/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios