Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8917/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/10/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ORÇAMENTÁRIO EXTRAORDINÁRIO À TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 01/10/2020
  7. Publicações
    11/09/2020 - DOM (Página 91)
  8. Publicações
    11/09/2020 - DOM (Página 91)
  1. Processo
    13/1199

 

  AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO ORÇAMENTÁRIO EXTRAORDINÁRIO À TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio orçamentário extraordinário à tarifa do transporte coletivo urbano municipal, como medida de mitigação dos efeitos da queda de demanda decorrente da paralisação do serviço durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.

Art. 2º O subsídio fica limitado ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem pagos em duas ou mais parcelas, a critério do Poder Executivo, mediante prévio termo aditivo ao contrato de concessão e posterior aferição em processo de revisão tarifária.

Parágrafo Único. Se, na apuração da tarifa de remuneração do serviço, verificar-se que o subsídio concedido, somado à tarifa pública atual, importou em superávit tarifário, poderá o Poder Executivo optar entre a redução da tarifa pública futura ou a devolução pela concessionária do valor excedente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES

3803 – Diretoria de Transporte

Atividade   38.03.26.782.0079.2524 – Manut. Atividade de Transporte

Modalidade  3.3.90 (970) Aplicações Diretas                R$ 5.000.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000  

Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:

02 – GABINETE DO PREFEITO 

0201 – Diretoria de Expediente  

Modalidade  02.01.04.122.0017.2005 – Aporte Capital p/ Emp. Economia Mista 

Modalidade 4.5.90 (16) Aplicações Diretas                   R$ 2.000.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

0403 – Diretoria de Contencioso Judicial

Atividade   04.03.28.846.0000.2012 – Execução de Sentenças Jud/Precatórios

Modalidade  3.3.90 (43) Aplicações Diretas                 R$ 500.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1102 – Diretoria de Projetos de Inf. Urbana  

Atividade   11.02.06.182.0090.1101 – Exec. Obras Prev. Min. Des. Alertablu 

Modalidade  4.4.90 (347) Aplicações Diretas                R$ 10.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.451.0052.1071 – Prol. Rua Humberto de Campos - Prog. Mob. Sust. Bnu 

Modalidade 4.4.90 (385) Aplicações Diretas                R$ 40.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.451.0052.1137 – Exec. Obras Infra Estr. e Urb. Margem Esq. Rio Itajai Açú 

Modalidade  4.4.90 (397) Aplicações Diretas                R$ 1.300.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.451.0052.1142–Elab. Proj. Sup. Fisc. Asses. Tec. Obras Inf. 

Modalidade  4.4.90 (405) Aplicações Diretas                R$ 500.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.451.0052.1152 – Cent. Cont. Tráfego em Área - Prog. Mob. Sust. Bnu 

Modalidade 4.4.90 (415) Aplicações Diretas                R$ 13.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.451.0052.1153 – Cent. Controle de Operações - Prog. Mob. Sust. Bnu 

Modalidade  4.4.90 (417) Aplicações Diretas                R$ 10.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.453.0052.1164 – Imp. Abrigos de Paradas de Ônibus-Pac Mob. Med. Cidades 

Modalidade  4.4.90 (449) Aplicações Diretas                R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.453.0052.1165 – Imp. de Ciclovias e Calçadas - Pac Mob. Med. Cidades 

Modalidade  4.4.90 (452) Aplicações Diretas                R$ 100.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.453.0052.1166 – Imp. Cor. Est. Transp. Pub. (Fonte-Garcia)-PAC MOB MED CID 

Modalidade 4.4.90 (455) Aplicações Diretas                R$ 194.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   11.02.15.813.0052.1167 – Imp. Amp. Parques e Áreas de Lazer 

Modalidade 4.4.90 (459) Aplicações Diretas                R$ 283.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de setembro de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal