Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8914/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/09/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.818, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”.
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SituaçãoArquivado em 15/09/2020
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Publicações08/09/2020 - DOM (Página 126)
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Publicações08/09/2020 - DOM (Página 126)
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Processo13/1192
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.818, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.818 de 12 de dezembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Blumenau, suas Fundações, Autarquias e Fundos Municipais para o exercício financeiro de
“Art. 1º O orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em
R$ 3.398.832.003,00 (três bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil e três reais) sendo R$ 3.143.134.003,00 (três bilhões, cento e quarenta e três milhões, cento e trinta e quatro mil e três reais) do Orçamento Fiscal e R$ 255.698.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° O Orçamento da Administração Direta do Município para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.254.800.703,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos mil e setecentos e três reais).”
Art. 2º Os itens 1.6 e 3 do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.818 de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.6 Outras Receitas Correntes R$ 48.570.500,00
(...)
3. TRAN. FINANCEIRA A RECEBER ISSBLU R$
Art. 3º Os valores referentes à “Transferências Financeiras a Conceder”, “Câmara Municipal de Vereadores” e “Total Geral” contidos no §2º do artigo 2°, da Lei nº 8.818 de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A CONCEDER R$ 244.567.000,00
Câmara Municipal de Vereadores R$ 35.988.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.254.800.703,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 03 de setembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1192