Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8912/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/09/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 15/09/2020
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Publicações02/09/2020 - DOM (Página 113)
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Publicações02/09/2020 - DOM (Página 113)
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Processo13/1195
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e Legislativa
Atividade 04.02.03.092.0019.2007 – Pagamento de Honorários de Sucumbência dos Advogados
Modalidade 3.3.91 (33) Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
0401 – Gabinete do Procurador Geral
Modalidade 04.01.03.092.0019.2009 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Procurador
Modalidade 3.3.90 (24) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
0403 – Diretoria de Contencioso Judicial
Atividade 04.03.03.092.0019.2011 – Manutenção das Atividades de Contencioso Judicial
Modalidade 3.3.90 (40) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de
R$ 1.148.700,00 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saude
Atividade 31.01.10.301.0060.2182 – CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
Modalidade 3.1.90 (41) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 0238.00064
Atividade 31.01.10.302.0059.2385–MAC–Média e Alta Complexidade - Produção
Modalidade 3.3.90 (88) Aplicações Diretas R$ 1.133.700,00
Fonte de Recursos 0238.00065
Art. 4º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 3º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saude
Atividade 31.01.10.301.0060.2262 – Progr. Melhoria Acesso e da Qualidade - PMAQ
Modalidade 3.1.90 (44) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 0238.00064
Atividade 31.01.10.302.0059.2183–CAPS–Centro de Atenção Psicossocial
Modalidade 3.1.90 (72) Aplicações Diretas R$ 55.000,00
Fonte de Recursos 0238.00065
Atividade 31.01.10.302.0059.2184 – CEREST – Centro de Refer. em Saúde do Trabalhador
Modalidade 3.1.90 (76) Aplicações Diretas R$ 165.000,00
Fonte de Recursos 0238.00065
Atividade 31.01.10.302.0059.2386 – MAC – Média e Alta Complexidade - Incentivo
Modalidade 3.1.90 (94) Aplicações Diretas R$ 55.700,00
Fonte de Recursos 0238.00065
Atividade 31.01.10.302.0059.2388 – Serviço Atenção Domiciliar – Melhor em Casa
Modalidade 3.1.90 (100) Aplicações Diretas R$ 858.000,00
Fonte de Recursos 0238.00065
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 01 de setembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1195