Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8905/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/09/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR OUTRA PERTENCENTE A RUDINEI PRUNER, MARLI BIFFI PRUNER, ROSANGELA PRUNER KRAUSE, RUBENS KRAUSE, ROSE ELIETE PRUNER BENINCA, DEISE REGINA PRUNER E PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, PAULO CESAR PRUNER E MARIA TEREZINHA BORINELLI, NECESSÁRIA PARA O MELHORAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, MEDIANTE ALTERAÇÃO DE DIVISA ENTRE CONFRONTANTES.
  6. Situação
    Arquivado em 01/09/2020
  7. Publicações
    25/08/2020 - DOM (Página 222)
  8. Publicações
    25/08/2020 - DOM (Página 222)
  1. Processo
    7/249

 

  DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR OUTRA PERTENCENTE A RUDINEI PRUNER, MARLI BIFFI PRUNER, ROSANGELA PRUNER KRAUSE, RUBENS KRAUSE, ROSE ELIETE PRUNER BENINCA, DEISE REGINA PRUNER E PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, PAULO CESAR PRUNER E MARIA TEREZINHA BORINELLI, NECESSÁRIA PARA O MELHORAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, MEDIANTE ALTERAÇÃO DE DIVISA ENTRE CONFRONTANTES.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terras de propriedade do Município de Blumenau por outra pertencente a Rudinei Pruner, Marli Biffi Pruner, Rosangela Pruner Krause, Rubens Krause, Rose Eliete Pruner Beninca, Deise Regina Pruner, Pedro Alexandre dos Santos Silva, Paulo Cesar Pruner e Maria Terezinha Borinelli.

§ 1° A área de terras a ser transferida pelo Município de Blumenau, contém 38,68m², fazendo frente em 5,96m com o lado ímpar da Rua Humberto de Campos, fundos em 5,98m com terras de Murilo Benini (M. 36.098/1°Of.), estremando pelo lado direito em 6,48m com terras de Rudinei Pruner e Marli Biffi Pruner, Rosangela Pruner Krause e Rubens Krause, Rose Eliete Pruner Beninca, Deise Regina Pruner, Pedro Alexandre dos Santos Silva, Paulo Cesar Pruner e Maria Terezinha Borinelli (M. 47.475/1°Of.) e pelo lado esquerdo em 6,46m com terras remanescentes do Município de Blumenau (M. 13.253/1°Of.); sem benfeitorias, integrante do imóvel matriculada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob n.13.253 e inscrito no cadastro técnico municipal sob n.4.1.23.0013.0081; avaliada em R$46.416,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais).

§ 2º A área de terras a ser recebida pelo Município contém 38,68m², fazendo frente em 12,00m com o lado ímpar da Rua Humberto de Campos, fundos em 11,94m com terras remanescentes, estremando pelo lado direito em 3,97m com terras de Maristela de Souza Martins (M. 5.645/1°Of.) e pelo lado esquerdo em 2,52m com terras do Município de Blumenau (M. 13.253/1°Of.); sem benfeitorias, integrante do imóvel matriculada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob n.47.475 e inscrito no cadastro técnico municipal sob n.4.1.23.0013.0040; avaliada em R$46.416,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais).

§ 3° A permuta dos imóveis descritos nos § 1º caput será realizada mediante alteração de divisas entre confrontantes.

Art. 2º Fica desafetado da categoria de bens de uso comum, passando para a dos bens dominicais o terreno matriculado sob o nº13.253 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de agosto de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal