Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8905/2020
Dados do Documento
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Data do Documento01/09/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR OUTRA PERTENCENTE A RUDINEI PRUNER, MARLI BIFFI PRUNER, ROSANGELA PRUNER KRAUSE, RUBENS KRAUSE, ROSE ELIETE PRUNER BENINCA, DEISE REGINA PRUNER E PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, PAULO CESAR PRUNER E MARIA TEREZINHA BORINELLI, NECESSÁRIA PARA O MELHORAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, MEDIANTE ALTERAÇÃO DE DIVISA ENTRE CONFRONTANTES.
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SituaçãoArquivado em 01/09/2020
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Publicações25/08/2020 - DOM (Página 222)
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Publicações25/08/2020 - DOM (Página 222)
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Processo7/249
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR OUTRA PERTENCENTE A RUDINEI PRUNER, MARLI BIFFI PRUNER, ROSANGELA PRUNER KRAUSE, RUBENS KRAUSE, ROSE ELIETE PRUNER BENINCA, DEISE REGINA PRUNER E PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, PAULO CESAR PRUNER E MARIA TEREZINHA BORINELLI, NECESSÁRIA PARA O MELHORAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, MEDIANTE ALTERAÇÃO DE DIVISA ENTRE CONFRONTANTES. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terras de propriedade do Município de Blumenau por outra pertencente a Rudinei Pruner, Marli Biffi Pruner, Rosangela Pruner Krause, Rubens Krause, Rose Eliete Pruner Beninca, Deise Regina Pruner, Pedro Alexandre dos Santos Silva, Paulo Cesar Pruner e Maria Terezinha Borinelli.
§ 1° A área de terras a ser transferida pelo Município de Blumenau, contém 38,68m², fazendo frente em 5,96m com o lado ímpar da Rua Humberto de Campos, fundos em 5,98m com terras de Murilo Benini (M. 36.098/1°Of.), estremando pelo lado direito em 6,48m com terras de Rudinei Pruner e Marli Biffi Pruner, Rosangela Pruner Krause e Rubens Krause, Rose Eliete Pruner Beninca, Deise Regina Pruner, Pedro Alexandre dos Santos Silva, Paulo Cesar Pruner e Maria Terezinha Borinelli (M. 47.475/1°Of.) e pelo lado esquerdo em 6,46m com terras remanescentes do Município de Blumenau (M. 13.253/1°Of.); sem benfeitorias, integrante do imóvel matriculada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob n.13.253 e inscrito no cadastro técnico municipal sob n.4.1.23.0013.0081; avaliada em R$46.416,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais).
§ 2º A área de terras a ser recebida pelo Município contém 38,68m², fazendo frente em 12,00m com o lado ímpar da Rua Humberto de Campos, fundos em 11,94m com terras remanescentes, estremando pelo lado direito em 3,97m com terras de Maristela de Souza Martins (M. 5.645/1°Of.) e pelo lado esquerdo em 2,52m com terras do Município de Blumenau (M. 13.253/1°Of.); sem benfeitorias, integrante do imóvel matriculada no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob n.47.475 e inscrito no cadastro técnico municipal sob n.4.1.23.0013.0040; avaliada em R$46.416,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais).
§ 3° A permuta dos imóveis descritos nos § 1º caput será realizada mediante alteração de divisas entre confrontantes.
Art. 2º Fica desafetado da categoria de bens de uso comum, passando para a dos bens dominicais o terreno matriculado sob o nº13.253 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de agosto de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 7/249