Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8899/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/08/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO.
  6. Situação
    Arquivado em 18/08/2020
  7. Publicações
    06/08/2020 - DOM (Página 114)
  8. Publicações
    06/08/2020 - DOM (Página 114)
  1. Processo
    13/1191

 

  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Administração Direta, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:        

17 – INTENDÊNCIA DISTRITAL DE VILA ITOUPAVA

1703 - Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava

Atividade       17.03.23.695.0080.2552 – Man. Ativ. Centro Tur. e Cult. Vila Itoupava

Modalidade  4.4.90 (    ) Aplicações Diretas               R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 2º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO

            0403 – Diretoria de Contencioso Judicial

Atividade       04.03.28.846.0000.2012 – Execução de Sentenças Judiciais/Precatórios

Modalidade  3.3.90 (43) Aplicações Diretas                R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de agosto de 2020

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
13 Aug 2020 09:21
Ofício de Sanção de Lei 25/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa