Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8894/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/07/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO VIZINHO”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 28/07/2020
  7. Publicações
    15/07/2020 - DOM (Página 153)
  8. Publicações
    15/07/2020 - DOM (Página 153)
  1. Processo
    18/1183

 

  ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO VIZINHO”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 8.362, de 09 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

“Art. 25 [...]

XIII - Dia do Vizinho, no dia 20.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de julho de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal