Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8894/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/07/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO VIZINHO”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 28/07/2020
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Publicações15/07/2020 - DOM (Página 153)
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Publicações15/07/2020 - DOM (Página 153)
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Processo18/1183
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO VIZINHO”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei nº 8.362, de 09 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art. 25 [...]
XIII - Dia do Vizinho, no dia 20.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de julho de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1183
Arquivado