Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8891/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/07/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 28/07/2020
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Publicações13/07/2020 - DOM (Página 90)
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Publicações13/07/2020 - DOM (Página 90)
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Processo13/1188
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 2.536.785,19 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.361.0051.2047 – Man. Ativ. Educ. Esp. - Ens. Fundamental
Modalidade 3.1.91 (198) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
Modalidade 3.3.90 (199) Aplicações Diretas R$ 2.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
0904 – Diretoria de Desenvolvimento Paradesporto
Atividade 09.04.12.367.0051.2345 – Man. Ativ. Desenvolvimento Paradesporto
Modalidade 3.1.90 (285) Aplicações Diretas R$ 1.200.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
1602 – Diretoria de Planejamento e Promoção
Atividade 16.02.23.695.0080.1176 – Projetos Especiais p/ Exec. Ações de Turismo
Modalidade 4.4.90 (678) Aplicações Diretas R$ 851.785,19
Fonte de Recursos 0100.00000
38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3802 – Diretoria de Trânsito
Atividade 38.02.06.125.0079.2519 – Manutenção Atividades de Transito
Modalidade 4.4.90 (1072) Aplicações Diretas R$ 433.000,00
Fonte de Recursos 0612.00079
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.361.0048.2043–Man.Des.Ens.Educ.Bás. - FUNDEB/Ens. Fund.
Modalidade 3.1.90 (182) Aplicações Diretas R$ 652.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
Atividade 09.03.12.365.0049.2340 – Man. Des. Ens. Educ. Bás. - FUNDEB/Pré-Escola
Modalidade 3.1.90 (236) Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1104 – Diretoria de Obras
Atividade 11.04.15.451.0052.1022 – Exec. Obras Pav. e Drenagem – Sistema Mutirão
Modalidade 4.4.90 (468) Aplicações Diretas R$ 851.785,19
Fonte de Recursos 0100.00000
38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3802 – Diretoria de Trânsito
Atividade 38.02.06.125.0079.2520 – Manut. Ativ. Escola Pública de Transito
Modalidade 3.3.90 (1056) Aplicações Diretas R$ 433.000,00
Fonte de Recursos 0612.00079
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de julho de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1188