Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8890/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
  6. Situação
    Arquivado em 28/07/2020
  7. Publicações
    13/07/2020 - DOM (Página 89)
  8. Publicações
    13/07/2020 - DOM (Página 89)
  1. Processo
    13/1186

 

  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 323.210,25 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade 09.03.12.365.0047.1006 – Const. Amp. Reforma CEIS - Creche

Modalidade 4.4.90 (1084) Aplicações Diretas         R$ 323.210,25

Fonte de Recursos 0162.00000            

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade 09.03.12.361.0047.1003 – Const. Amp. Reforma Ues

Modalidade    4.4.90 (161) Aplicações Diretas  R$ 323.210,25

Fonte de Recursos 0162.00000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de julho de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
16 Jul 2020 09:27
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa