Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8889/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/07/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 28/07/2020
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Publicações13/07/2020 - DOM (Página 89)
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Publicações13/07/2020 - DOM (Página 89)
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Processo10/826
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I - Associação Casa de Acolhida São Felipe Neri, inscrito no CNPJ sob o nº 22.528.347/0001-44, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 8.205 de 01/12/2015, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar, inscrita sob o nº 420240420200001, destinados a Ações de Custeio – GND 03, de acordo com as normativas do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, conforme Plano de Trabalho e Termo de Colaboração.
Art. 2º A despesa prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2901 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 29.01.08.244.0056.2152 – Serv. Atend. Int. Conviv. Fort. Vínculo – Prot. Social Básica
Modalidade 3.3.50 (63) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 0235.00000
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados da data do repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de julho de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 10/826