Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8889/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  6. Situação
    Arquivado em 28/07/2020
  7. Publicações
    13/07/2020 - DOM (Página 89)
  8. Publicações
    13/07/2020 - DOM (Página 89)
  1. Processo
    10/826

 

  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I - Associação Casa de Acolhida São Felipe Neri, inscrito no CNPJ sob o nº 22.528.347/0001-44, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 8.205 de 01/12/2015, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar, inscrita sob o nº 420240420200001, destinados a Ações de Custeio – GND 03, de acordo com as normativas do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, conforme Plano de Trabalho e Termo de Colaboração.

Art. 2º A despesa prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2901 – Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade 29.01.08.244.0056.2152 – Serv. Atend. Int. Conviv. Fort. Vínculo – Prot. Social Básica

Modalidade 3.3.50 (63) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.   R$ 100.000,00

Fonte de Recurso 0235.00000

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados da data do repasse.     

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de julho de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
16 Jul 2020 09:27
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa