Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8886/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/07/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DENOMINA DE RUA HENRIQUE MANOEL DA SILVA, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA NORTE.
  6. Situação
    Arquivado em 28/07/2020
  7. Publicações
    10/07/2020 - DOM (Página 91)
  8. Publicações
    10/07/2020 - DOM (Página 91)
  1. Processo
    1/1948

 

  DENOMINA DE RUA HENRIQUE MANOEL DA SILVA, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA NORTE.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada de Rua Henrique Manoel da Silva, a via pública localizada no lado ímpar da Rua 28 de Julho, ao lado da casa nº 99, descrita como rua “A” do loteamento Residencial Henrique Manoel da Silva, cadastrada sob nº 4.175, com 48,00 m (quarenta e oito metros) de extensão e localizada no Bairro Itoupava Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 08 de julho de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

16 Jul 2020 09:27
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
14 Jul 2020 15:57
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
07 Jul 2020 11:47
Ofício Executivo 340/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
07 Jul 2020 11:04