Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8886/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/07/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE RUA HENRIQUE MANOEL DA SILVA, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA NORTE.
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SituaçãoArquivado em 28/07/2020
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Publicações10/07/2020 - DOM (Página 91)
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Publicações10/07/2020 - DOM (Página 91)
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Processo1/1948
DENOMINA DE RUA HENRIQUE MANOEL DA SILVA, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA NORTE. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Rua Henrique Manoel da Silva, a via pública localizada no lado ímpar da Rua 28 de Julho, ao lado da casa nº 99, descrita como rua “A” do loteamento Residencial Henrique Manoel da Silva, cadastrada sob nº 4.175, com 48,00 m (quarenta e oito metros) de extensão e localizada no Bairro Itoupava Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 08 de julho de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 1/1948
13 Feb 2020
15:11
13 Feb 2020
15:10
Parecer Jurídico 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8026/2019
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
16 Dec 2019
13:27
Projeto de Lei 8026/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final