Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8884/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
  6. Situação
    Arquivado em 13/07/2020
  7. Publicações
    29/06/2020 - DOM (Página 88)
  8. Publicações
    29/06/2020 - DOM (Página 88)
  1. Processo
    13/1187

 

  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade   09.03.12.361.0048.2041 – Man. Ativ. do Ensino Fundamental

Modalidade  3.3.90 (1085) Aplicações Diretas                     R$ 300.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade   09.03.12.365.0049.2413 – Man. Ativ. de Educação Infantil – Creche

Modalidade  3.3.90 (1086) Aplicações Diretas                     R$ 300.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000        

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0902 – Diretoria de Programas e Projetos Integrados

Atividade   09.02.12.364.0076.2040 –Fund. Universidade Regional de Blumenau

Modalidade  3.3.90 (155) Aplicações Diretas                      R$ 600.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 26 de junho de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
07 Jul 2020 09:53
Ofício de Sanção de Lei 20/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa