Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8880/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2020
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    INSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 13/07/2020
  6. Publicações
    26/06/2020 - DOM (Página 84)
  7. Publicações
    26/06/2020 - DOM (Página 84)
  1. Processo
    18/1170

 

  INSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 24 de junho de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado