Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8874/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/06/2020
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DENOMINA DE WILBERTO BOOS, TODA A EXTENSÃO DA MALHA CICLOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 25/06/2020
  6. Publicações
    16/06/2020 - DOM (Página 119)
  7. Publicações
    16/06/2020 - DOM (Página 119)
  1. Processo
    1/1951

 

  DENOMINA DE WILBERTO BOOS, TODA A EXTENSÃO DA MALHA CICLOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada de Wilberto Boos, toda a extensão da malha cicloviária do Município de Blumenau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de junho de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

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