Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8868/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/06/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PREMIAÇÃO DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 02/06/2020
  7. Publicações
    22/05/2020 - DOM (Página 145)
  8. Publicações
    22/05/2020 - DOM (Página 145)
  1. Processo
    18/1160

 

  DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PREMIAÇÃO DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a concessão de premiação diferenciada, tanto financeira quanto simbólica, para homens e mulheres nos eventos ou competições esportivas promovidas ou que recebam apoio financeiro, material ou pessoal, pelo Município de Blumenau.

Parágrafo único. A premiação de que trata o caput deste artigo refere-se às provas e competições que sejam equivalentes.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarreta na proibição aos organizadores de realizarem novos eventos no Município, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de maio de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado