Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8868/2020
Dados do Documento
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Data do Documento02/06/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PREMIAÇÃO DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 02/06/2020
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Publicações22/05/2020 - DOM (Página 145)
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Publicações22/05/2020 - DOM (Página 145)
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Processo18/1160
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PREMIAÇÃO DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de premiação diferenciada, tanto financeira quanto simbólica, para homens e mulheres nos eventos ou competições esportivas promovidas ou que recebam apoio financeiro, material ou pessoal, pelo Município de Blumenau.
Parágrafo único. A premiação de que trata o caput deste artigo refere-se às provas e competições que sejam equivalentes.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarreta na proibição aos organizadores de realizarem novos eventos no Município, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de maio de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1160