Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8867/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento26/05/2020
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaASSEGURA AO CÔNJUGE DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS O DIREITO DE SOLICITAR A INCLUSÃO DO SEU NOME NA FATURA MENSAL DE CONSUMO.
-
Publicações20/05/2020 - DOM (Página 96)
-
Publicações20/05/2020 - DOM (Página 96)
-
Processo18/1149
ASSEGURA AO CÔNJUGE DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS O DIREITO DE SOLICITAR A INCLUSÃO DO SEU NOME NA FATURA MENSAL DE CONSUMO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar à autarquia fornecedora de abastecimento de água e às empresas concessionárias de telefonia, distribuição de energia elétrica e gás a inclusão de seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, com a finalidade de atestar a sua residência no âmbito do município de Blumenau.
§ 1º O disposto no caput deste artigo fica estendido às pessoas que convivem em união estável.
§ 2º A inclusão do nome do cônjuge ou convivente deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço público.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de maio de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Anexos
-
Processo 18/1149