Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8859/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/05/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 12/05/2020
  7. Publicações
    30/04/2020 - DOM (Página 78)
  8. Publicações
    30/04/2020 - DOM (Página 78)
  1. Processo
    13/1176

 

  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 476.162,04 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0603 – Diretoria de Contabilidade

Atividade   06.03.04.123.0021.2024 – Man. Ativ. da Contabilidade/Financeiro

Modalidade  3.3.91 (98) Aplicações Diretas                       R$ 476.162,04

Fonte de Recursos 0100.00000             

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:     

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Diretoria de Expediente

Atividade   02.01.04.122.0017.2005 – Aporte Capital p/ Emp. Econ. Mista

Modalidade 4.5.90 (16) Aplicações Diretas                       R$ 264.716,10

Fonte de Recursos 0100.00000

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

            1104 – Diretoria de Obras

Atividade   11.04.15.451.0052.1022 – Exec. Obras Pav. e Dren. – Sist. Mutirão

Modalidade  4.4.90 (468) Aplicações Diretas                      R$ 211.445,94

Fonte de Recursos 0100.00000       

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de abril de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
12 May 2020 15:52
Ofício de Sanção de Lei 13/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa