Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8859/2020
Dados do Documento
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Data do Documento12/05/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 12/05/2020
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Publicações30/04/2020 - DOM (Página 78)
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Publicações30/04/2020 - DOM (Página 78)
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Processo13/1176
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 476.162,04 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0603 – Diretoria de Contabilidade
Atividade 06.03.04.123.0021.2024 – Man. Ativ. da Contabilidade/Financeiro
Modalidade 3.3.91 (98) Aplicações Diretas R$ 476.162,04
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Diretoria de Expediente
Atividade 02.01.04.122.0017.2005 – Aporte Capital p/ Emp. Econ. Mista
Modalidade 4.5.90 (16) Aplicações Diretas R$ 264.716,10
Fonte de Recursos 0100.00000
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1104 – Diretoria de Obras
Atividade 11.04.15.451.0052.1022 – Exec. Obras Pav. e Dren. – Sist. Mutirão
Modalidade 4.4.90 (468) Aplicações Diretas R$ 211.445,94
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de abril de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 13/1176