Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8854/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/04/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 17/04/2020
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Publicações22/04/2020 - DOM (Página 199)
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Publicações22/04/2020 - DOM (Página 199)
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Processo18/1092
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, considerando a sanção tácita caracterizada pelo transcurso do prazo para sanção pelo Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de março de 2019, que “Determina a prioridade na pavimentação de vias públicas onde se localizam estabelecimentos de ensino no município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Público Municipal é obrigado a dar preferência à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e particular de ensino e onde estão instalados postos de saúde, unidades de Estratégia da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais (AG´s), em toda a extensão territorial do Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 16 DE ABRIL DE 2020.
Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente da Câmara Municipal
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Processo 18/1092