Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8854/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/04/2020
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
  5. Situação
    Arquivado em 17/04/2020
  6. Publicações
    22/04/2020 - DOM (Página 199)
  7. Publicações
    22/04/2020 - DOM (Página 199)
  1. Processo
    18/1092

 

  ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

 

MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, considerando a sanção tácita caracterizada pelo transcurso do prazo para sanção pelo Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de março de 2019, que “Determina a prioridade na pavimentação de vias públicas onde se localizam estabelecimentos de ensino no município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º O Poder Público Municipal é obrigado a dar preferência à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e particular de ensino e onde estão instalados postos de saúde, unidades de Estratégia da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais (AG´s), em toda a extensão territorial do Município.”  (NR)   

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 16 DE ABRIL DE 2020.
 

Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente da Câmara Municipal

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