Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8846/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/03/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017.
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SituaçãoArquivado em 19/03/2020
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Publicações09/03/2020 - DOM (Página 202)
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Publicações09/03/2020 - DOM (Página 202)
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Processo18/1155
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.416, de 03 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a transferência simbólica da sede administrativa do Município nas datas e para os locais que especifica” passa a vigorar com alteração no inciso II e acréscimo do § 3º, com as seguintes redações:
“Art. 1º [...]
I - [...]
II – no dia 27 de junho, para a Intendência Distrital da Vila Itoupava, data da sanção da Lei Complementar 318/2000, que criou o Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava – CTC;
III – [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º Nos anos em que as datas descritas nos incisos deste artigo coincidirem com feriados ou finais de semana, os eventos regulamentados por esta lei deverão ser realizados, obrigatoriamente, no respectivo dia útil anterior.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de março de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1155