Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8844/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/03/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  6. Situação
    Arquivado em 18/03/2020
  7. Publicações
    28/02/2020 - DOM (Página 157)
  8. Publicações
    28/02/2020 - DOM (Página 157)
  1. Processo
    10/822

 

  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Associação Congregação de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 60.922.168/0052-26, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinados a custear partes das despesas com as cirurgias de implantes de próteses auditivas em pacientes portadores de otosclerose, cfe. Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:                

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.302.0059.2387 – Apoio Fin. Ent. de Serv. Comp. Saúde

Modalidade  3.3.50 (99)Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.      R$ 24.000,00

Fonte de Recurso 0102.00000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:                   

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.302.0059.2387 – Apoio Fin.a Entid.de Serv. Compl.Saúde

Modalidade  3.3.50 (99) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.     R$ 24.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.122.0041.2490 – Man. das Ativ. Adm. e Gestão/FMS

Modalidade  3.3.90 (8) Aplicações Diretas                   R$ 24.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Art. 5º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de fevereiro de 2020.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

13 Feb 2020 18:06
Projeto de Lei 8030/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
13 Feb 2020 17:35
Projeto de Lei 8030/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
13 Feb 2020 16:11
Projeto de Lei 8030/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
13 Feb 2020 16:11
Projeto de Lei 8030/2020
Encaminhado

Destinatário: Poder Executivo Municipal
Ínicio