Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8840/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/03/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DE DOAR”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 16/03/2020
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Publicações28/02/2020 - DOM (Página 281)
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Publicações28/02/2020 - DOM (Página 281)
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Processo18/1152
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DE DOAR”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.362, de 09 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como §1º e acrescido do §2º, com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
§1º [...]
§2º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças, com o objetivo de incentivar a cultura de doação para fins de filantropia no Município.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 20 de fevereiro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1152
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura