Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8837/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/02/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995.
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SituaçãoArquivado em 19/02/2020
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Publicações14/02/2020 - DOM (Página 407)
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Publicações14/02/2020 - DOM (Página 407)
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Processo18/1109
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.493, de 20 de julho de 1995, que “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
Parágrafo único. Na placa indicativa de atendimento prioritário aos portadores de Autismo será inserido o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 11 de fevereiro 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1109
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização