Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8835/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento19/02/2020
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDENOMINA DE RUA HERMANN KRATZ, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE.
-
SituaçãoArquivado em 19/02/2020
-
Publicações10/02/2020 - DOM (Página 458)
-
Publicações10/02/2020 - DOM (Página 458)
-
Processo1/1946
DENOMINA DE RUA HERMANN KRATZ, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Hermann Kratz – anteriormente denominada pela Lei nº 2.006, de 10 de outubro de 1974 – o prolongamento da referida via pública, de acordo com os desmembramentos aprovados e pelas escrituras registradas ao longo da rua, ficando definido seu final dentro do imóvel, da matrícula 3.566, de propriedade de Eloi Domingos da Silva, totalizando 2.900,00 m (dois mil e novecentos metros) de extensão e localizada no Bairro Velha Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de fevereiro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 1/1946
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura