Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8835/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/02/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DENOMINA DE RUA HERMANN KRATZ, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE.
  6. Situação
    Arquivado em 19/02/2020
  7. Publicações
    10/02/2020 - DOM (Página 458)
  8. Publicações
    10/02/2020 - DOM (Página 458)
  1. Processo
    1/1946

 

  DENOMINA DE RUA HERMANN KRATZ, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Hermann Kratz – anteriormente denominada pela Lei nº 2.006, de 10 de outubro de 1974 – o prolongamento da referida via pública, de acordo com os desmembramentos aprovados e pelas escrituras registradas ao longo da rua, ficando definido seu final dentro do imóvel, da matrícula 3.566, de propriedade de Eloi Domingos da Silva, totalizando 2.900,00 m (dois mil e novecentos metros) de extensão e localizada no Bairro Velha Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de fevereiro de 2020.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 11:36
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 8013/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura