Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8834/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/02/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE RUA BRUNO RUDIGER, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE.
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SituaçãoArquivado em 19/02/2020
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Publicações10/02/2020 - DOM (Página 458)
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Publicações10/02/2020 - DOM (Página 458)
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Processo1/1945
DENOMINA DE RUA BRUNO RUDIGER, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Bruno Rudiger – anteriormente denominada pela Lei nº 2.006, de 10 de outubro de 1974 – o prolongamento da via pública em mais 450,00 metros, de acordo com os desmembramentos aprovados ao longo da rua e pelas retificações aprovadas em nome de Marcio Timotheo Lenzi e Íris Ruediger que define o final da referida rua, totalizando 3.850,00 m (três mil oitocentos e cinquenta metros) de extensão e localizada no Bairro Velha Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de fevereiro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 1/1945
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura