Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8831/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA SOCIEDADE RECREATIVA DESPORTIVA SERRINHA.
  6. Situação
    Arquivado em 05/02/2020
  7. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 121)
  8. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 121)
  1. Processo
    5/292

 

  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA SOCIEDADE RECREATIVA DESPORTIVA SERRINHA.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, a SOCIEDADE RECREATIVA DESPORTIVA SERRINHA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Blumenau, na Rua Hermann Hein, 87, Distrito de Vila Itoupava, inscrita no CNPJ sob n. 82.627.779/0001-34, de imóvel localizado na Rua Hermann Hein, s/n, Distrito de Vila Itoupava, contendo 7.094,95m², cadastrado no Banco de Dados do Cadastro Imobiliário do Município sob nº 89.862.

Art. 2º A concessionária utilizará o imóvel objeto da concessão para a manutenção, uso e compartilhamento do Campo de Futebol, atividades de lazer para as crianças e o desenvolvimento de ações voltadas a prestação de serviços à comunidade geral.

Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir, e em caso de descumprimento das condições impostas ao Concessionário no respectivo termo, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 4º As benfeitorias que estão e as que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes, a partir de 01 de janeiro de 2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 14:43
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 8023/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
04 Feb 2020 16:56
Ofício de Sanção de Lei 1/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa