Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8830/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/02/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDESAFETA E INCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO DOMINICAL DO MUNICÍPIO E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, POR INVESTIDURA, A FERNANDO SCHRAMM DOS SANTOS.
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SituaçãoArquivado em 17/04/2020
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Publicações16/12/2019 - DOM (Página 121)
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Publicações16/12/2019 - DOM (Página 121)
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Processo18/1157
DESAFETA E INCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO DOMINICAL DO MUNICÍPIO E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, POR INVESTIDURA, A FERNANDO SCHRAMM DOS SANTOS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem de uso comum e incorporada na de bem dominical do Município, uma área de terras, situada nesta cidade, no Bairro Valparaiso, na Rua Hermann Huscher, contendo 9,17m², de forma retangular, fazendo frente em 13,74m com o lado ímpar da Rua Hermann Huscher, fundos em 13,80m com terras de Ednéa Luz, Ednei Luz, Aline Luz e Eduardo Luz; estremando pelo lado direito em 0,94m com terras do Município de Blumenau e pelo lado esquerdo em 0,41m com terras do Município de Blumenau, sem benfeitorias, área essa ocupada anteriormente em parte como Verde Público e em parte como vala de saneamento.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, a área de terras descrita no artigo 1º desta Lei a Francisco Schramm dos Santos, portador do CPF nº 052.300.279-32, pelo valor de R$3.209,50 (tres mil, duzentos e nove reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo será recolhido pelo interessado aos cofres da municipalidade por ocasião da assinatura da respectiva escritura pública.
Art. 3º. As despesas de desmembramento, escrituração e registro ficarão a cargo do adquirente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1157
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização