Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8830/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DESAFETA E INCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO DOMINICAL DO MUNICÍPIO E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, POR INVESTIDURA, A FERNANDO SCHRAMM DOS SANTOS.
  6. Situação
    Arquivado em 17/04/2020
  7. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 121)
  8. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 121)
  1. Processo
    18/1157

 

  DESAFETA E INCORPORA TERRENO AO PATRIMÔNIO DOMINICAL DO MUNICÍPIO E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, POR INVESTIDURA, A FERNANDO SCHRAMM DOS SANTOS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem de uso comum e incorporada na de bem dominical do Município, uma área de terras, situada nesta cidade, no Bairro Valparaiso, na Rua Hermann Huscher, contendo 9,17m², de forma retangular, fazendo frente em 13,74m com o lado ímpar da Rua Hermann Huscher, fundos em 13,80m com terras de Ednéa Luz, Ednei Luz, Aline Luz e Eduardo Luz; estremando pelo lado direito em 0,94m com terras do Município de Blumenau e pelo lado esquerdo em 0,41m com terras do Município de Blumenau, sem benfeitorias, área essa ocupada anteriormente em parte como Verde Público e em parte como vala de saneamento.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, a área de terras descrita no artigo 1º desta Lei a Francisco Schramm dos Santos, portador do CPF nº 052.300.279-32, pelo valor de R$3.209,50 (tres mil, duzentos e nove reais e cinqüenta centavos).

Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo será recolhido pelo interessado aos cofres da municipalidade por ocasião da assinatura da respectiva escritura pública.

Art. 3º. As despesas de desmembramento, escrituração e registro ficarão a cargo do adquirente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 14:43
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 8022/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização