Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8825/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM SANEAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 05/02/2020
  7. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 118)
  8. Publicações
    16/12/2019 - DOM (Página 118)
  1. Processo
    18/1147

 

  INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM SANEAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o Programa de Educação em Saneamento, com o objetivo de desenvolver ações educativas, através do conhecimento, mudança de hábitos e de atitudes, despertando à conscientização sobre o uso correto dos recursos ambientais, sobre a importância da coleta e tratamento do esgoto sanitário, e sobre a coleta, descarte, reciclagem e reaproveitamento dos resíduos sólidos, buscando uma atuação efetiva na melhoria da qualidade ambiental e de vida da nossa região.

Art. 2º São objetivos específicos do Programa de Educação em Saneamento:

I – conscientizar a comunidade escolar (discentes e docentes) para que levem às suas famílias a importância de cuidar do meio ambiente através de ações sustentáveis;

II – estimular o compromisso com a conservação de água;

III – promover senso de responsabilidade ambiental quanto aos resíduos sólidos e ao esgoto sanitário;

IV – contribuir para a formação de cidadãos conscientes quanto aos cuidados com a água e com o meio ambiente;

V – promover e incentivar atitudes relacionadas à sustentabilidade, envolvendo os conceitos de redução, reciclagem e reutilização;

VI – produzir e divulgar documentos com a finalidade de educação ambiental;

VII – realizar ações e atividades com os diversos segmentos da sociedade que atuam nas questões socioambientais;

VIII – planejar de forma intersetorial e interdisciplinar as ações entre o SAMAE, SEMED e SEMUDES;

IX – promover atividades práticas;

X – certificar os participantes;

XI – respeitar os direitos à vida e à diversidade das espécies;

XII – motivar o cuidado com o ambiente a partir de ações no interior das escolas;

XIII – despertar na comunidade escolar e local a consciência da importância do tratamento do lixo e do esgoto.

Art. 3º O programa será desenvolvido pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 4º Aos participantes certificados da conclusão das oficinas e cursos fornecidos pelo SAMAE em parceria com a SEMUDES (CRAS) e, visando incentivar a compostagem doméstica e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, o SAMAE fornecerá um Kit de Compostagem a cada um dos concluintes, limitando-se ao número de 160 (cento e sessenta) vagas anuais.

Parágrafo único. A conclusão das oficinas e cursos fornecidos pelo SAMAE em parceria com a SEMED, garantirá ao espaço educacional o recebimento de um Kit de Compostagem.

Art. 5º Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de obter apoio técnico e financeiro ao Programa de Educação em Saneamento.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.

Parágrafo único. As despesas envolvendo o Programa de Educação em Saneamento deverão sempre obedecer aos limites estabelecidos nas dotações orçamentárias específicas existentes.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei Complementar em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de dezembro de 2019.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 16:06
Solicitação de Parecer Jurídico 23/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 14:24
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 7993/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização