Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8807/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/01/2020
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO, PELOS POSTOS E CENTROS DE SAÚDE, DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO.
  5. Situação
    Arquivado em 24/01/2020
  6. Publicações
    06/12/2019 - DOM (Página 277)
  7. Publicações
    06/12/2019 - DOM (Página 277)
  1. Processo
    4/1093

 

  DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO, PELOS POSTOS E CENTROS DE SAÚDE, DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º Os postos e centros de saúde do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, os horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de dezembro de 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 15:40
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7957/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 15:35
Solicitação de Parecer Jurídico 12/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 11:30
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 7957/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura