Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8803/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/01/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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SituaçãoArquivado em 21/01/2020
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Publicações29/11/2019 - DOM (Página 531)
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Publicações29/11/2019 - DOM (Página 531)
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Processo18/1151
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 14-A na Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-A O valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Sistema de Bilhetagem Eletrônica poderá ter valor diferenciado em função dos custos específicos para sua prestação, classificando-se em:
I - serviço regular convencional ou serviço regular seletivo;
II - tarifa comum ou tarifa embarcada.
§1º A tarifa comum constitui o padrão do sistema, estabelecida para o serviço regular convencional, e consiste na aquisição antecipada pelo usuário do direito de acesso ao serviço, na forma de crédito em cartão eletrônico.
§2º A tarifa embarcada é aquela estabelecida para o caso de pagamento em dinheiro feito pelo usuário no momento do acesso ao serviço.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 28 de novembro de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Anexos
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Processo 18/1151
Encaminhado
Destinatário: Gabinete Ailton de Souza - Ito
Encaminhado
Destinatário: Gabinete Ailton de Souza - Ito