Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8781/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/11/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N. 7.947, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO POR IMÓVEIS PERTENCENTES À DIOCESE DE BLUMENAU”.
  6. Situação
    Arquivado em 04/11/2019
  1. Processo
    7/247

 

  ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N. 7.947, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO POR IMÓVEIS PERTENCENTES À DIOCESE DE BLUMENAU”.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 7.947, de 17 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art.2º [...]

I – Um terreno com área de 4.850,00 m² (quatro mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Josephina Rausch Reiter, Bairro Passo Manso, desta Cidade, fazendo frente em 40,56 metros com o lado ímpar da Rua Josephina Rausch Reiter, fundos em 40,27 metros, terras remanescentes da Diocese de Blumenau, lado esquerdo em 119,19 metros, com a área remanescente 04 do Município de Blumenau, matriculado sob nº 26.149 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, lado direito em 120,97 metros com terras remanescentes da Diocese de Blumenau, sem benfeitorias, distando pela frente na intersecção do lado esquerdo 149,29 metros até a esquina com o lado ímpar da Rua Johann G. H. Hadlich, a ser desmembrado do todo registrado no Livro nº 2, matrícula nº 56.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau. O Imóvel desta parcela é atingido com raio de 50,00 metros de uma nascente, localizada na área de terras da Diocese de Blumenau (matrícula 56.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau), totalizando a área de 1.178,73 m², definida pelo art. 4º, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 12.651/2012, como Área de Preservação Permanente; com as seguintes medidas e confrontações: Frente com terras da Diocese de Blumenau (matrícula 56.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau) em 42,19 metros, fundos em 40,27 metros, com terras da Diocese de Blumenau (matrícula 56.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau), lado esquerdo em 29,85 metros, com terras do Município de Blumenau, matrícula nº 26.149 do 2º ofício e lado direito em 22,67 metros, com terras da Diocese de Blumenau (matrícula 56.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau), sendo avaliado em R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais);  

II – Um terreno com área de 250,00m²  (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Johann G. H. Hadlich, Bairro Passo Manso, desta cidade, fazendo frente em 12,24 metros com o lado ímpar da Rua Johann G. H. Hadlich, fundos em 12,18 metros, com a área remanescente, lado esquerdo em 20,00 metros, sendo em 12,98 metros com a parcela 08 e em 7,02 metros com a área remanescente, lado direito em 21,24 metros, com a área remanescente, sem benfeitorias, distando pela frente na intersecção do lado esquerdo 174,54 metros até a esquina com o lado ímpar da Rua Josephina Rausch Reiter, a ser desmembrado do todo registrado no Livro nº 2, matrícula nº 56.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sendo  avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

[...].”.     

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 14 de outubro de 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 15:25
Solicitação de Parecer Jurídico 8/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 11:20
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 7932/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura