Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8765/2019
Dados do Documento
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Data do Documento28/10/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 26-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “AGOSTO LILÁS”, DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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Processo18/1096
ACRESCENTA ARTIGO 26-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “AGOSTO LILÁS”, DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na Seção VIII do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, após o art. 26, fica acrescentado o art. 26-A, com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o “Agosto Lilás”, de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser realizado, anualmente, durante o mês de agosto.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de setembro de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1096
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social