Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária Nº 8756/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/09/2019
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    OFICIALIZA A LÍNGUA ALEMÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS.
  5. Situação
    Arquivado em 12/05/2020
  1. Processo
    18/1085

 

  OFICIALIZA A LÍNGUA ALEMÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a Língua Alemã como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Blumenau.  

Parágrafo único. A Língua Alemã é uma das expressões culturais de Blumenau e, portanto, um patrimônio imaterial – herança cultural dos imigrantes alemães que povoaram o Município.

Art. 2º Fica determinada a inscrição do disposto no artigo 1º desta lei no Livro do Tombo do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Blumenau.    

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, do Conselho Municipal da Língua Alemã e de outros órgãos da administração pública municipal, a criar grupos de estudos e de trabalhos, para viabilizar programação regular e continuada de ações e atividades sobre o objeto desta lei, a serem desenvolvidas junto às escolas das áreas urbana e rural do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 16 de agosto de 2019.

 

 
 

MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal