Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Ordinária Nº 8756/2019
Dados do Documento
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Data do Documento10/09/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaOFICIALIZA A LÍNGUA ALEMÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS.
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SituaçãoArquivado em 12/05/2020
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Processo18/1085
OFICIALIZA A LÍNGUA ALEMÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a Língua Alemã como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Blumenau.
Parágrafo único. A Língua Alemã é uma das expressões culturais de Blumenau e, portanto, um patrimônio imaterial – herança cultural dos imigrantes alemães que povoaram o Município.
Art. 2º Fica determinada a inscrição do disposto no artigo 1º desta lei no Livro do Tombo do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Blumenau.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, do Conselho Municipal da Língua Alemã e de outros órgãos da administração pública municipal, a criar grupos de estudos e de trabalhos, para viabilizar programação regular e continuada de ações e atividades sobre o objeto desta lei, a serem desenvolvidas junto às escolas das áreas urbana e rural do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 16 de agosto de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1085