Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Ordinária 8681/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/02/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Objeto: ORÇAMENTO-CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇ
  5. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    13/1141
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I - Associação Assistencial da Igreja Assembléia de
Deus - Lar Betânia, inscrito no CNPJ sob o nº 83.526.640/0001-67, com foro no município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 2.463, de 08/06/1979, no valor de R$ 1.178,45 (um mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinados à Cooperação Técnica/Financeira que visa ao atendimento às crianças da Educação Infantil, qualificada como primeira etapa da Educação Básica, de zero a seis anos de idade, à Rede Publica Municipal, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais;

II - Associação Voluntários de São Roque, inscrito no CNPJ sob o nº 83.779.264/0001-12, com foro no município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 3.647 de 01/12/1989, no valor de R$ 45.936,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais), destinados a Cooperação Técnica/Financeira que visa ao atendimento às crianças da Educação Infantil, qualificada como primeira etapa da Educação Básica, de zero a seis anos de idade, respeitando a data de ingresso no Ensino Fundamental de nove anos à Rede Pública Municipal, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais.

Art. 2º As despesas previstas nos incisos do artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 - Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.365.0049.2046 - Man. Des. Ens. Educ. Bás. FUNDEB/Creche
Modalidade 3.3.50 (210) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 18.374,63
Fonte de Recurso 0119.00000
Atividade 09.03.12.365.0049.2340 - Man. Des. Ens. Educ. Bás. FUNDEB/Pré-Esc.
Modalidade 3.3.50 (221) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 28.739,82
Fonte de Recurso 0119.00000

Art. 3º As entidades beneficiadas prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data do repasse, sob pena de ficarem impedidas de receberem novos recursos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Finalizado
20 Feb 2019
19 Feb 2019
Parecer 4 sobre PL 7777/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
19 Feb 2019
Parecer 3 sobre PL 7777/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
19 Feb 2019
Parecer 2 sobre PL 7777/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
14 Feb 2019
Projeto de Lei Nº 7777/2019
Despacho de mesa

Destinatário: Processo com Lei
14 Feb 2019
Parecer 1 sobre PL 7777/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
14 Feb 2019
Ínicio