Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 9121/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/01/2022
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    INSTITUI NA LEI COMPLEMENTAR N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE NA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FISCAL E CRIA, ALTERA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONFIANÇA PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES N. 1.234 E N. 1.235, DE 6 DE JUNHO DE 2019.
  5. Situação
    Arquivado em 17/01/2022
  6. Publicações
    03/12/2021 - dom (Página 218)
  7. Publicações
    03/12/2021 - dom (Página 218)
  1. Processo
    14/2069

 

  INSTITUI NA LEI COMPLEMENTAR N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE NA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FISCAL E CRIA, ALTERA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONFIANÇA PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES N. 1.234 E N. 1.235, DE 6 DE JUNHO DE 2019.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 87. [...]

[...]

XIII-B – gratificação de atividade na Comissão Permanente de Educação Fiscal;” (NR)

“SUBSEÇÃO XIII-B

DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE NA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FISCAL

Art. 102-F. Aos membros da Comissão Permanente de Educação Fiscal, servidores ocupantes de cargo efetivo e estáveis, limitados ao número de quatro, designados mediante ato do Chefe do Poder Executivo, será concedida gratificação equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do padrão de vencimento A, faixa de vencimento I, categoria 7, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007.” (NR)

Art. 2º O Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Administração – SEDEAD, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam criadas 2 (duas) FGCs, com os seguintes quantidades, denominações, símbolos e atribuições específicas:

01

Coordenador de Serviços do Cidadão Web Atendimento Virtual

FGC-80%

coordenar as atividades executadas nas unidades de atendimento, Praças do Cidadão do Paço Municipal, da Intendência Distrital do Grande Garcia e da Intendência Distrital de Vila Itoupava, quanto aos atendimentos do Cidadão Web.

01

Assessor de Reavaliação Permanente de Readaptações e Reabilitações

FGC-60%

prestar assessoramento permanente à FOPAG no controle das readaptações e reabilitações realizadas pelo Serviço de Saúde Ocupacional, acompanhando a situação do servidor e o retorno às suas atividades funcionais.

 

II – os símbolos das FGCs de Coordenador de Editais, de Coordenador de RH SEMUDES, de Coordenador de Conferência Escrituração Digital e de Coordenador da Comissão de Licitação, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-80%

[...]

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

 

III – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador do Serviço de Rastreamento da Frota passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Coordenador do Serviço de Rastreamento da Frota e Eficientização Energética

FGC-80%

coordenar as atividades de instalação e controle em tempo real dos rastreadores instalados na frota de veículos do Município, e orientar as unidades administrativas na melhoria do uso das fontes de energia.

 

IV – ficam extintas as FGCs de Coordenador de Controle da Escala da Vigilância Patrimonial, símbolo FGC-70%, de Assessor de Controle Interno de Processos Licitatórios, símbolo FGC-40% e de Assessor de Contratos de Prestação de Serviços, símbolo FGC-30%.

Art. 3º O Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Gabinete passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-70%

coordenar o suporte ao Secretário, abrangendo o gerenciamento da agenda, a coordenação e acompanhamento das demandas encaminhadas às diretorias, a gestão de documentos oficiais vinculados à Secretaria, a triagem dos atendimentos e respostas a processos administrativos.

 

II – os símbolos das FGCs de Coordenador de Pagamentos, de Coordenador de Prestação de Contas, de Coordenador de Comunicações com Órgãos Externos, de Coordenador de Conta Adiantamento, de Coordenador de Execução Orçamentária e da Despesa, de Coordenador do Contencioso Tributário, de Coordenador de Fiscalização Tributária e de Coordenador de Atendimento e Protocolos, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-60%

[...]

 

III - ficam criadas 4 (quatro) FGCs, com os seguintes quantidades, denominações, símbolos e atribuições específicas:

01

Coordenador de Pagamentos Vinculados

FGC-60%

coordenar o recebimento e a conferência de notas fiscais das empreiteiras e de terceiros e empenhos da Administração Direta, efetuando a liquidação das despesas e emitindo as respectivas ordens de pagamento por recurso vinculado.

01

Coordenador de Cadastros Imobiliários

FGC-70%

coordenar cadastros da receita imobiliária do Município, monitorar cadastro de contribuintes e lançar receitas imobiliárias.

01

Coordenador de Protestos – DA

FGC-70%

coordenar e administrar a carteira de protestos da dívida ativa municipal e demais serviços de cobrança ajuizadas e não ajuizadas.

01

Assessor Financeiro Contábil

FGC-10%

prestar assessoramento financeiro e contábil à Diretoria de Contabilidade.

 

IV - ficam extintas:

a) 1 (uma) FGC de Coordenador de Pagamentos, símbolo FGC-60%;

b) 1 (uma) FGC de Coordenador de Receitas Imobiliárias, símbolo FGC-60%;

c) 1 (uma) FGC de Coordenador ISS/TLL – DA, símbolo FGC-60%;

d) a FGC de Coordenador ISS/HOMOLOGADO – DA, símbolo FGC-60%;

e) a FGC de Assessor de Educação Fiscal, símbolo FGC-40%;

f) a FGC de Assessor de Cobrança e Dívida Ativa, símbolo FGC-30%.

Art. 4º O Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Protocolo e Cerimonial passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-80%

coordenar a organização dos protocolos e atividades da equipe de cerimonial de eventos oficiais internos e externos, respondendo pela montagem do calendário anual oficial, às demanda de ações e eventos, o desenvolvimento de convites, a organização da escala das equipes e preservação dos equipamentos de som e multimídia utilizados.

 

II – ficam criadas 2 (duas) FGCs, com os seguintes quantidades, denominações, símbolos e atribuições específicas:

01

Assessor de Comunicação

FGC-50%

prestar assessoramento de imprensa e jornalismo, respondendo pela comunicação de importantes áreas, mediante captação de pautas, execução de matérias jornalísticas, produção de vídeos, atualização de redes sociais e atendimento à imprensa.

01

Assessor Auxiliar de Cerimonial

FGC-40%

prestar assessoramento nas demandas relativas aos cerimoniais e eventos oficiais, respondendo pelo transporte dos equipamentos, montagem de som e áudio e auxiliando na preservação dos equipamentos de som e multimídia utilizados.

 

Art. 5º O Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Sistemas da Atenção Especializada passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador da Farmácia Solidária

[...]

coordenar as atividades de captação e recebimento de medicações pela Farmácia Solidária, incluindo amostras grátis, providenciando a triagem e o controle de estoque correspondentes; responder pelo descarte ambientalmente adequado das medicações que não são mais utilizadas; realizar relatório anual de atendimentos com a quantidade de doações e dispensação de medicação.

 

II – ficam extintas:

a) a FGC de Coordenador Administrativo de Gabinete, símbolo FGC-80%;

b) 1 (uma) FGC de Coordenador de Compras de Medicamentos, símbolo FGC-60%;

c) 1 (uma) FGC de Assessor de Atenção Básica, símbolo FGC-50%;

d) a FGC de Assessor de Controle da Frota Veicular – SEMUS, símbolo FGC-30%;

e) 1 (uma) FGC de Assessor de Apoio Operacional, símbolo FGC-30%. 

Art. 6º No Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, ficam extintas 3 (três) FGCs de Assessor de Educação Fiscal, símbolo FGC-40%.

Art. 7º No Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – SECTUR, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Projetos passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Coordenador do Marketing

FGC-70%

coordenar o desenvolvimento de projetos e campanhas, a criação e desmembramento de peças de marketing e comunicação visual e planejar e gerir todas as demandas que envolvam produção de arte e texto; responder pelo atendimento à agência de publicidade contratada, analisando orçamentos e aprovando a produção de materiais; responder pelo controle do orçamento, planilhas financeiras de controle da verba e autorizações de compras; gerir a atuação de duas estagiárias de publicidade, supervisionando a criação das artes e aprovando posts e legendas; gerir sites e redes sociais, atualizações, acessos, verificação de domínios e registros, acompanhando a manutenção do servidor.

 

Art. 8º No Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana – SEURB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, fica extinta a FGC de Coordenador de Serviços de Relacionamento Institucional, símbolo FGC-50.

Art. 9º No Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Intendência Distrital de Vila Itoupava – IDIVI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 06 de junho de 2019, a denominação e as atribuições específicas da FGC de Assessor do Serviço de Distribuição passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor de Apoio Pedagógico do CTC

[...]

prestar assessoramento e apoio pedagógico a projetos educacionais, culturais e ambientais desenvolvidos pela IDIVI, no âmbito do Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava.

 

Art. 10. O Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Procuradoria-Geral do Município – PGM, que constitui o Anexo IV da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam criadas 3 (três) FGCs, com os seguintes quantidades, denominações, símbolos e atribuições específicas:

01

Assessor do Serviço de Contencioso de Licitações, Contratos, Parcerias e Convênios

FGC-50%

prestar assessoramento no serviço de peticionamento, controle, tramitação e acompanhamento de processos judiciais, em todas esferas/tribunais, em processos relativos às licitações deflagradas pela Administração Direta do Município, contratos, convênios, parcerias e documentos congêneres.

01

Assessor do Serviço de Respostas Administrativas na Administração e Órgãos de Controle Externo

FGC-30%

prestar assessoramento no serviço de elaboração de respostas administrativas no âmbito Municipal e aos mais diversos Órgãos de Controle Externo, concernentes às licitações deflagradas pelo Município, contratos, convênios, parcerias e documentos congêneres. 

01

Assessor dos Serviços de Expediente e de Protocolo de Documentos

FGC-20%

prestar assessoramento nos serviços de expediente e de protocolo, controle, distribuição e arquivo de correspondências, documentos e processos administrativos de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município.

 

II – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador do Serviço de Registro de Patrimônio Imobiliário passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Chefe do Serviço de Registro de Patrimônio Imobiliário

FGC-90%

responder pelos serviços de escrituração e registro dos bens imóveis adquiridos ou alienados pelo Município nos Registros de Imóveis.

 

III - a denominação e as atribuições específicas da FGC de Assessor do Serviço de Protocolo de Documentos passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Assessor de Processos ERP/GRP

[...]

prestar assessoramento no controle, distribuição e resposta de processos em trâmite pelo sistema ERP/GRP.

 

IV – fica extinta a FGC de Coordenador de Intimações Judiciais, símbolo FGC-60%.

Art. 11. Ficam revogados o inciso VII do artigo 22 e a Subseção II da Seção III do Capítulo II do Título III da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 02 de dezembro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
14 Dec 2021 15:53
Ofício de Sanção de Lei 38/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
10 Dec 2021 18:33
Ofício de Sanção de Lei 38/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
03 Dec 2021 18:05
Ofício Executivo 1424/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios