Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1416/2022

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/05/2022
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    PROMOVE ALTERAÇÕES NO MANUAL DE OCUPAÇÕES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 25/05/2022
  6. Publicações
    19/05/2022 - dom (Página 149)
  7. Publicações
    19/05/2022 - dom (Página 149)
  1. Processo
    14/2110

 

  PROMOVE ALTERAÇÕES NO MANUAL DE OCUPAÇÕES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incluídas no Manual de Ocupações do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I-B da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007, as seguintes atribuições e responsabilidades do cargo de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil:

“Acompanhar a evolução de eventos hidrológicos e meteorológicos por meio das informações geradas pela Diretoria de Meteorologia, a fim de promover a ativação dos protocolos do Plano de Contingência e, também, a orientação da população sobre a evolução do nível do rio.” (NR)

Art. 2º Fica criado no Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 6 de junho de 2019, o Quadro de Funções Gratificadas do Gabinete do Vice-Prefeito – GAVICE, com a seguinte redação:

“GABINETE DO VICE-PREFEITO – GAVICE

QTD.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

01

Coordenador do Serviço de Copa

FGC-70%

coordenar os serviços de copa, envolvendo o preparo e distribuição de bebidas e alimentos no Gabinete do Vice-Prefeito.

” (NR)

Art. 3º O Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Administração – SEDEAD, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 6 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica criada 1 (uma) FGC, com os seguintes quantidade, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Assessor                            de Atas Registro de Preços - SEDEAD

FGC-30%

prestar assessoramento ao Coordenador de Atas de Registro de Preços na condução dos procedimentos inerentes a elaboração, inclusão, revisão e alterações das atas vigentes.

 

II - os símbolos das FGCs de Coordenador de Apoio à Seleção Pública e de Assessor de Cotação, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-40%

[...]

 

III – fica extinta 1 (uma) FGC de Assessor de Cotação, símbolo FGC-30%.

Art. 4º O inciso I do artigo 13 da Lei Complementar n. 1.234, de 6 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

“Art. 13. [...]

I – [...]

[...]

c) Gerência de Projetos Educativos, Políticas Integradas de Segurança e Acervo Técnico.” (NR)

Art. 5º No Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Defesa Civil – SEDECI, constante do Anexo XXIV da Lei Complementar n. 1.234, de 6 de junho de 2019, a denominação e as atribuições específicas do cargo em comissão de Gerente de Políticas Integradas de Segurança passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Gerente de Projetos Educativos, Políticas Integradas de Segurança e Acervo Técnico

[...]

gerenciar e coordenar projetos educativos; organizar e acompanhar o acervo técnico; acompanhar e organizar políticas públicas voltadas a atender o setor de segurança pública do Município.

 

Art. 6º O Quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Defesa Civil – SEDECI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 6 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam criadas 4 (quatro) FGCs, com os seguintes quantidades, denominações, símbolos e atribuições específicas:

01

Coordenador de Previsões Hidrológicas

FGC-40%

coordenar, organizar e preparar previsões hidrológicas da alteração do nível do rio Itajaí-Açu e seus afluentes no âmbito do Município, com base em relatórios de dados hidrológicos e meteorológicos elaborados pela Diretoria de Meteorologia e com o auxílio dos Agentes de Defesa Civil, de acordo com suas atribuições.

01

Coordenador de Informações de Mapeamento Hidrológico

FGC-40%

coordenar e auxiliar na análise e tramitação de processos vinculados à requisição de informações relacionadas ao mapeamento de cotas de inundação gradual, bem como ao histórico de inundações bruscas ocorridas no Município de Blumenau.

01

Assessor de Previsões Hidrológicas

FGC-30%

prestar assessoramento à equipe diante dos dados de previsões hidrológicas e seus relatórios, quando da alteração do nível do rio Itajaí-Açu.

01

Assessor de Processos de Mapeamento Hidrológico

FGC-30%

prestar assessoramento e análise aos processos de mapeamento direcionados a cotas de inundação gradual e brusca dentro do Município de Blumenau.

 

II – os símbolos das FGCs de Coordenador de Gabinete, de Coordenador de Ações Educacionais, de Assessor dos NUPDECs, de Assessor de Mapeamento, de Assessor de Monitoramento, de Assessor do Programa Defesa Civil na Escola, de Assessor de Fiscalização em Transportes e Produtos Perigosos e de Assessor de Fiscalização de Segurança em Detonação, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-90%

[...]

[...]

[...]

FGC-40%

[...]

[...]

[...]

FGC-30%

[...]

[...]

[...]

FGC-30%

[...]

[...]

[...]

FGC-30%

[...]

[...]

[...]

FGC-30%

[...]

[...]

[...]

FGC-30%

[...]

[...]

[...]

FGC-30%

[...]

 

III – a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Planos e Projetos relacionados à Gestão de Risco e Políticas Públicas de Segurança, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Coordenador de Planos e Projetos relacionados à Gestão de Políticas Públicas

[...]

coordenar a elaboração de planos e projetos relacionados à gestão de políticas públicas.

 

IV – o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Acervo Técnico, passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-20%

coordenar e organizar a manutenção e atualização do acervo técnico produzido, tais como mapas, pareceres, relatórios e laudos técnicos emitidos pela Secretaria; coordenar os trabalhos e a gestão de solicitações junto à Secretaria Federal e Estadual de Defesa Civil, para captação de recursos para prevenção, resposta e reconstrução; prestar assessoramento nas ações direcionadas a políticas de segurança pública; acompanhar e organizar o gabinete de gestão integrada municipal, o Fórum Municipal de Segurança Pública e as Câmaras Técnicas de Prevenção, Trânsito e Mobilidade.

 

 

V – a denominação, o símbolo e as atribuições específicas da FGC de Coordenador de Captação de Recursos passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

Coordenador de Mapeamento Geológico

FGC-30%

coordenar as atividades de mapeamento geológico, para melhor compreensão da litologia, lineamentos estruturais e condicionantes geológicos do Município de Blumenau; contribuir para melhor entendimento do modelado geomorfológico atual e sua relação com áreas de risco geológico e de aptidão à ocupação do Município de Blumenau.

 

VI - ficam extintas as FGCs de Assessor de Serviços de Recepção, símbolo FGC-20%, e de Assessor de Políticas de Segurança Pública, símbolo FGC-20%.

Art. 7º Fica criado no Anexo XXV da Lei Complementar n. 1.234, de 6 de junho de 2019, o Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões – SEPARC, com a seguinte redação:

“SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E CONCESSÕES – SEPARC

QTD.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

01

Chefe de Serviços Administrativos e de Comunicação Social

FGC-100%

responder pela supervisão, coordenação e controle das atividades de planejamento, organização e execução de processos administrativos e gerenciais da Secretaria; auxiliar na gestão da comunicação institucional da Secretaria, em conjunto com o órgão municipal competente.

” (NR)

Art. 8º Fica revogado o inciso IV do artigo 13 da Lei Complementar n. 1.234, de 6 de junho de 2019.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 18 de maio de 2022.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 May 2022 15:38
Ofício de Sanção de Lei 17/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
23 May 2022 17:37
Ofício de Sanção de Lei 17/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
19 May 2022 14:00
Ofício Executivo 394/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios