Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1411/2022

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/05/2022
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO AO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA COMARCA DE BLUMENAU.”
  5. Situação
    Arquivado em 16/05/2022
  6. Publicações
    11/05/2022 - dom (Página 149)
  7. Publicações
    11/05/2022 - dom (Página 149)
  1. Processo
    14/2103

 

  ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO AO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA COMARCA DE BLUMENAU.”

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput dar-se-á com ônus ao erário municipal, pelo prazo de sessenta meses, admitidas prorrogações por igual período, mediante convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de maio de 2022.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
17 May 2022 16:00
Ofício de Sanção de Lei 16/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
13 May 2022 15:19
Ofício de Sanção de Lei 16/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
09 May 2022 16:11
Ofício Executivo 357/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios