Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1411/2022
Dados do Documento
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Data do Documento16/05/2022
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO AO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA COMARCA DE BLUMENAU.”
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SituaçãoArquivado em 16/05/2022
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Publicações11/05/2022 - dom (Página 149)
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Publicações11/05/2022 - dom (Página 149)
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Processo14/2103
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO AO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA COMARCA DE BLUMENAU.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput dar-se-á com ônus ao erário municipal, pelo prazo de sessenta meses, admitidas prorrogações por igual período, mediante convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de maio de 2022.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
Arquivado