Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1382/2021
Dados do Documento
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Data do Documento18/01/2022
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaREVOGA A LEI Nº 253, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951, QUE "CRIA A TAXA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS REGULA A INCIDÊNCIA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO."
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SituaçãoArquivado em 18/01/2022
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Publicações13/12/2021 - dom (Página 336)
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Publicações13/12/2021 - dom (Página 336)
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Processo14/2036
REVOGA A LEI Nº 253, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951, QUE "CRIA A TAXA DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS REGULA A INCIDÊNCIA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO." |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 253, de 18 de setembro de 1951, que "Cria a taxa de construção e conservação de estradas regula a incidência o lançamento e a arrecadação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 02 de dezembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2036
Arquivado
01 Dec 2021
14:35
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2039/2021
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios