Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1378/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/12/2021
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSTIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
  4. Situação
    Arquivado em 03/12/2021
  5. Publicações
    22/11/2021 - dom (Página 217)
  6. Publicações
    22/11/2021 - dom (Página 217)
  1. Processo
    14/2043

 

  ACRESCENTA DISPOSTIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 1054, de 03 de junho de 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”, fica acrescido dos incisos XIII e XIV e dos parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º [...]

[...]

XIII - utilizar coleira de choque;

XIV – utilizar enforcador pontiagudo.

§ 1º Para fins do inciso XIII deste artigo, é considerada coleira de choque toda coleira eletrônica ou de eletricidade estática, que emite descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de limitar e controlar o comportamento dos cães.

§ 2º Para fins do inciso XIV deste artigo, é considerado enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de limitar e controlar o comportamento dos cães.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 19 de novembro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
23 Nov 2021 15:47
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
19 Nov 2021 17:01
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
29 Oct 2021 08:43
Ofício Executivo 1262/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios