Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1377/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/11/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FAIXAS ZEBRADAS PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
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SituaçãoArquivado em 13/12/2021
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Publicações18/11/2021 - DOM (Página 316)
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Publicações18/11/2021 - DOM (Página 316)
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Processo14/2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FAIXAS ZEBRADAS PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, considerando a sanção tácita caracterizada pelo transcurso do prazo para sanção pelo Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica assegurada a delimitação de faixas zebradas imediatamente ao lado das vagas exclusivas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, incluídos os estacionamentos privados de uso coletivo ou em vias públicas, onde as vagas estiverem implantadas.
Parágrafo único. As faixas zebradas devem conter largura de 1,5 metros (um metro e cinquenta), e seu comprimento será igual ao da faixa exclusiva.
Art. 2º O custeio para a implantação das faixas zebradas correrá por conta do responsável pela faixa exclusiva.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Egídio da Rosa Beckhauser
Presidente da Câmara Municipal
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Processo 14/2026
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios