Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1376/2021
Dados do Documento
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Data do Documento03/12/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
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SituaçãoArquivado em 03/12/2021
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Publicações18/11/2021 - dom (Página 286)
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Publicações18/11/2021 - dom (Página 286)
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Processo14/2037
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 1.146, de 28 de setembro de 2017, que “Estabelece critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanítica e revoga a Lei Complementar nº 1024, de 18 de dezembro de 2015”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. [...]
I - documento de comprovação de que a edificação foi construída antes de 31 de dezembro de 2016, podendo ser apresentado:
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de novembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal