Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1376/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/12/2021
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
  4. Situação
    Arquivado em 03/12/2021
  5. Publicações
    18/11/2021 - dom (Página 286)
  6. Publicações
    18/11/2021 - dom (Página 286)
  1. Processo
    14/2037

 

  ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 1.146, de 28 de setembro de 2017, que “Estabelece critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanítica e revoga a Lei Complementar nº 1024, de 18 de dezembro de 2015”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. [...]

I - documento de comprovação de que a edificação foi construída antes de 31 de dezembro de 2016, podendo ser apresentado:

[...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 10 de novembro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
23 Nov 2021 15:47
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
19 Nov 2021 17:01
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
29 Oct 2021 08:43
Ofício Executivo 1262/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios