Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1375/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
  5. Situação
    Arquivado em 24/11/2021
  6. Publicações
    09/11/2021 - dom (Página 214)
  7. Publicações
    09/11/2021 - dom (Página 214)
  1. Processo
    14/2059

 

  ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 174, de 15 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos incisos XXX e XXXI ao seu caput e do §6º, com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

XXX – PROEB – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau;

XXXI – APM – Associação Pequeno Músico.

[...]

§ 6º Poderão ser designados como membros colaboradores, sem direito ao voto, representantes de concessionarias ou permissionárias de bens ou serviços públicos municipais cuja área de atuação se relacione com o turismo local. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de novembro de 2021.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal