Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1375/2021
Dados do Documento
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Data do Documento24/11/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
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SituaçãoArquivado em 24/11/2021
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Publicações09/11/2021 - dom (Página 214)
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Publicações09/11/2021 - dom (Página 214)
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Processo14/2059
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 174, de 15 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos incisos XXX e XXXI ao seu caput e do §6º, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
XXX – PROEB – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau;
XXXI – APM – Associação Pequeno Músico.
[...]
§ 6º Poderão ser designados como membros colaboradores, sem direito ao voto, representantes de concessionarias ou permissionárias de bens ou serviços públicos municipais cuja área de atuação se relacione com o turismo local. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de novembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2059
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios