Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1373/2021
Dados do Documento
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Data do Documento17/11/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – COPLAN E O FUNDO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – FMPU".
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SituaçãoArquivado em 17/11/2021
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Publicações03/11/2021 - dom (Página 81)
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Publicações03/11/2021 - dom (Página 81)
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Processo14/2052
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – COPLAN E O FUNDO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – FMPU". |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I, VI, VIII, IX e XII do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° [...]
I - fixar critérios, definir diretrizes e estratégias para a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Plano de Mobilidade Urbana de Blumenau, observadas as legislações que regem as matérias;
[...]
VI – promover e articular, quando necessário, conferências municipais de planejamento, desenvolvimento e mobilidade urbana, bem como reuniões com os demais Conselhos Municipais;
[...]
VIII – instituir câmaras técnicas para discussão de assuntos específicos e propor medidas de aprimoramento para o desempenho das funções do COPLAN, visando a consecução de seus objetivos;
IX - pronunciar-se sobre consultas do Chefe do Executivo, bem como sobre as prioridades de projetos, estudos, obras ou pesquisas, segundo as necessidades do desenvolvimento integrado e do Plano de Mobilidade Urbana de Blumenau;
[...]
XII - analisar, aprovar, acompanhar e/ou monitorar a implementação dos instrumentos urbanísticos e as ações do Plano de Mobilidade Urbana, de conformidade com as legislações municipais que regem as matérias;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 29 de outubro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2052