Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1373/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – COPLAN E O FUNDO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – FMPU".
  5. Situação
    Arquivado em 17/11/2021
  6. Publicações
    03/11/2021 - dom (Página 81)
  7. Publicações
    03/11/2021 - dom (Página 81)
  1. Processo
    14/2052

 

  ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – COPLAN E O FUNDO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – FMPU".

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos I, VI, VIII, IX e XII do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 836, de 19 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° [...]

I - fixar critérios, definir diretrizes e estratégias para a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Plano de Mobilidade Urbana de Blumenau, observadas as legislações que regem as matérias;

[...]

VI – promover e articular, quando necessário, conferências municipais de planejamento, desenvolvimento e mobilidade urbana, bem como reuniões com os demais Conselhos Municipais;

[...]

VIII – instituir câmaras técnicas para discussão de assuntos específicos e propor medidas de aprimoramento para o desempenho das funções do COPLAN, visando a consecução de seus objetivos;

IX - pronunciar-se sobre consultas do Chefe do Executivo, bem como sobre as prioridades de projetos, estudos, obras ou pesquisas, segundo as necessidades do desenvolvimento integrado e do Plano de Mobilidade Urbana de Blumenau;

[...]

XII - analisar, aprovar, acompanhar e/ou monitorar a implementação dos instrumentos urbanísticos e as ações do Plano de Mobilidade Urbana, de conformidade com as legislações municipais que regem as matérias;”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 29 de outubro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
09 Nov 2021 15:18
Ofício de Sanção de Lei 34/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
04 Nov 2021 12:55
Ofício Executivo 1289/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
03 Nov 2021 17:19
Ofício de Sanção de Lei 34/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão