Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1366/2021
Dados do Documento
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Data do Documento06/10/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA OS QUADROS PERMANENTE E SUPLEMENTAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO QUE CONSTITUEM RESPECTIVAMENTE OS ANEXOS I-E E I-F DA LEI COMPLEMENTAR N. 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 06/10/2021
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Publicações21/09/2021 - dom (Página 148)
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Publicações21/09/2021 - dom (Página 148)
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Processo14/2032
ALTERA OS QUADROS PERMANENTE E SUPLEMENTAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO QUE CONSTITUEM RESPECTIVAMENTE OS ANEXOS I-E E I-F DA LEI COMPLEMENTAR N. 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No Quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo que constitui o Anexo I-E da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007:
I – ficam criados 03 (três) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico, categoria 11, Grupo Ocupacional Especialista (GE), carga horária 30 horas semanais;
II – ficam extintos 03 (três) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico, categoria 11, Grupo Ocupacional Especialista (GE), carga horária 30 horas semanais.
Art. 2º Ficam redistribuídos aoQuadro Suplementar dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-F da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007), 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico, categoria 11, Grupo Ocupacional Especialista (GE), carga horária 30 horas semanais, constantes no Quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-E da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007).
Parágrafo único. Ficam transferidos para o Manual de Ocupações do Quadro Suplementar dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-H da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007)as atribuições do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico e os requisitos para sua investidura previstos no Manual de Ocupações do Quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-G da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007).
Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de setembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2032