Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1366/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/10/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA OS QUADROS PERMANENTE E SUPLEMENTAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO QUE CONSTITUEM RESPECTIVAMENTE OS ANEXOS I-E E I-F DA LEI COMPLEMENTAR N. 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 06/10/2021
  6. Publicações
    21/09/2021 - dom (Página 148)
  7. Publicações
    21/09/2021 - dom (Página 148)
  1. Processo
    14/2032

 

  ALTERA OS QUADROS PERMANENTE E SUPLEMENTAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO QUE CONSTITUEM RESPECTIVAMENTE OS ANEXOS I-E E I-F DA LEI COMPLEMENTAR N. 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No Quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo que constitui o Anexo I-E da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007:

I – ficam criados 03 (três) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico, categoria 11, Grupo Ocupacional Especialista (GE), carga horária 30 horas semanais;

II – ficam extintos 03 (três) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico, categoria 11, Grupo Ocupacional Especialista (GE), carga horária 30 horas semanais.

Art. 2º Ficam redistribuídos aoQuadro Suplementar dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-F da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007), 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico, categoria 11, Grupo Ocupacional Especialista (GE), carga horária 30 horas semanais, constantes no Quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-E da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007).

Parágrafo único. Ficam transferidos para o Manual de Ocupações do Quadro Suplementar dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-H da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007)as atribuições do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico e os requisitos para sua investidura previstos no Manual de Ocupações do Quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo (Anexo I-G da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007).

Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de setembro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
28 Sep 2021 15:27
Ofício de Sanção de Lei 29/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa