Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1364/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 47 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 37/48 E A LEI Nº 853/58, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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SituaçãoArquivado em 25/10/2021
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Publicações15/09/2021 - dom (Página 224)
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Publicações15/09/2021 - dom (Página 224)
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Processo14/2023
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 47 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 37/48 E A LEI Nº 853/58, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao art. 47 da Lei nº 2.047, de 25 de novembro de 1974, que “ Institui o Código de Posturas do Município de Blumenau, revoga dispositivos da Lei nº 37/48 e a Lei nº 853/58, e dá outras providências. ”, fica acrescido do parágrafo 20, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 [...]
§ 20. A proibição constante no inciso XI deste artigo aplica-se às podas preventivas de vegetação e de árvores realizadas pela concessionária de distribuição de energia elétrica e pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, cabendo-lhes a coleta e destinação adequada desses resíduos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de setembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios