Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Lei Complementar Nº 1357/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/08/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.060, DE 23 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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SituaçãoArquivado em 05/08/2021
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Publicações02/08/2021 - dom (Página 210)
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Publicações02/08/2021 - dom (Página 210)
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Processo14/2012
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.060, DE 23 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.060, de 23 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 O Fórum Municipal Permanente das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será integrado por 15 (quinze) membros com direito a voto, representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
[...]
XV – Associação de apoiadores dos Microempreendedores Individuais e Micro Empresas de Blumenau e Região – PROMEI.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 29 de julho de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2012
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final