Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Lei Complementar Nº 1357/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/08/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.060, DE 23 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  5. Situação
    Arquivado em 05/08/2021
  6. Publicações
    02/08/2021 - dom (Página 210)
  7. Publicações
    02/08/2021 - dom (Página 210)
  1. Processo
    14/2012

 

  ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.060, DE 23 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.060, de 23 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 O Fórum Municipal Permanente das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será integrado por 15 (quinze) membros com direito a voto, representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

[...]

XV – Associação de apoiadores dos Microempreendedores Individuais e Micro Empresas de Blumenau e Região – PROMEI.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 29 de julho de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal